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18 de junho de 2020No dia 30 de junho encerra o prazo para a entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
Você já fez a sua declaração?
O leão está de olho!
Por isso, respondemos as perguntas mais frequentes, para que não fique dúvidas na hora de declarar. Confira!
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2020?
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2019;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
- Quem, até o final de 2019, era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.
Incluir dependentes na declaração do IRPF pode ser uma maneira de reduzir custos?
Sim. A inclusão pode dar direito a dedução de parte dos gastos, mas também exige que sejam informados rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. Por isso, o processo deve ser feito de maneira atenta e cuidadosa.
A Receita Federal aceita a inclusão de pessoas com diferentes graus de parentesco como dependentes e o limite anual de dedução para cada um deles é de 2.275,08 reais.
Quem pode ser dependente:
- Cônjuge ou companheiro: o casal precisa ter um filho em comum ou viver junto há mais de cinco anos.
- Filhos e enteados: desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2019, ainda pode ser declarado como dependente neste ano; Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Caso os pais sejam separados, aquele que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.
- Irmãos, netos e bisnetos: que tenham até 21 anos, desde que você tenha sua guarda judicial. Irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos em qualquer idade; Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha mantido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Outros menores: Crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. Não é necessário que você e o menor vivam juntos.
- Pais, avós e bisavós: desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2019.
- Sogros: só podem ser incluídos se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. A declaração dos sogros segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2019.
- Pessoa incapaz: desde que você seja seu tutor ou curador. Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.
- Dependentes do cônjuge ou companheiro: caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.
- Filhos casados, genros e noras: desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração.
- Parentes falecidos: falecidos em 2019 podem ser declarados como dependentes no imposto de renda 2020.
É importante ressaltar que cada caso possui suas particularidades, por isso você precisa estar bem informado sobre a situação dos seus dependentes antes de declarar, para que não tenha prejuízos financeiros e complicações com a Receita Federal.
Devo declarar as restituições de IRPF de anos anteriores?
Sim. As restituições de IRPF de anos anteriores recebidas em 2019 devem ser declaradas na IRPF2020. Esse esquecimento pode causar um problema!
Existe um campo especial para isso: Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Embora esse tipo de rendimento seja isento de tributação ele interfere em critérios relacionados à entrega da DIRPF.
Os investimentos na Bolsa de Valores precisam ser declarados?
Se você realizou no ano de 2019 investimentos na Bolsa de Valores será necessário declarar as posições e rendimentos recebidos.
Dinheiro na conta poupança, investimentos no exterior, fundos de investimentos, títulos de renda fixa, fundos imobiliários e até valores em bitcoins (criptomoedas), devem ser inseridos em fichas específicas da declaração.
Existe uma série de informações e detalhes que devem ser inseridos com cuidado na hora de declarar, para que você não caia na malha fina.
Se você tem dúvidas ou ainda não fez a sua declaração, entre em contato conosco que podemos lhe auxiliar.