A importância da formalização para as empresas
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1 de outubro de 2020Estar em dia com as obrigações legais relacionadas às empresas e seus funcionários são deveres de todo empresário.
Por isso, estar atualizado e compreender os aspectos que envolvem a Reforma Trabalhista são tão importantes.
Confira os principais pontos da Reforma que elencamos para que você fique atento e não tenha nenhum prejuízo.
Rescisão em comum acordo
Com a nova legislação trabalhista, o acordo entre empregador e colaborador para o fim do contrato de trabalho passa a ter validade.
Esse novo tipo de rescisão legaliza os pedidos informais que ocorriam por parte dos colaboradores para que pudessem sacar o FGTS, possibilitando maior autonomia e flexibilidade.
O empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com a chefia sua demissão e receberá:
1. Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
2. Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no 1º parágrafo do Art. 18 da lei 8.036/1990;
3. Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias+1/3, 13º salário, etc) na integridade;
4. Saque de até 80% do saldo do FGTS;
5. Mas não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
Banco de Horas
Não é mais preciso o consentimento dos sindicatos para que o banco de horas seja implementado.
O que vale é o acordo feito entre empregador e empregado. Sendo assim, as empresas são obrigadas a pagar pelas horas que não forem compensadas em um período de até seis meses com adicional de 50%, sendo o pagamento feito como hora extra.
Férias
A nova legislação permite que o colaborador fracione suas férias de 30 dias em até três períodos, mediante negociação. Porém, um deles precisa ter, pelo menos, 14 dias corridos e os outros dois devem ser de mais de 5 dias.
Também fica estabelecido que as férias não podem começar em até 2 dias antes do descanso semanal ou feriados. Ou seja, é proibido o início das férias em quintas-feiras.
Colaborador não registrado
O valor da multa para a empresa que não registrar um ou mais funcionários mudou.
Antes da Reforma, quem não assinava a carteira pagava uma multa de 01 Salário Mínimo vigente por empregado não registrado, e o mesmo valor, em caso de reincidência.
Com a Reforma, passa a ser de R$ 3.000,00 por empregado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800,00.
Home Office
A atividade profissional realizada fora das dependências da empresa não era contemplada pela legislação.
Com a Reforma Trabalhista, essa modalidade está prevista na lei.
Assim, o colaborador recebe pela atividade realizada e isso deve ser formalizado em contrato entre as partes envolvidas, além disso, deve constar regras para equipamentos e, também, a responsabilidade pelas despesas.
Quem é contratado no formato de home office está dispensado de controlar a jornada de trabalho.
Ações trabalhistas
O empregado que entrar na Justiça contra o seu empregador é obrigado a comparecer nas audiências. Caso venha a perder a ação, o empregado deverá pagar todos os custos processuais.
Antes da Reforma Trabalhista, o empregado poderia faltar em até 3 audiências, sem prejuízo algum. Quem entrava com a ação não tinha custo algum para isso.
Outra novidade, é que se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé, ele poderá ser multado e terá ainda de indenizar a empresa. Antes, o empregado poderia ganhar um valor ou nada, mas não tinha custos previstos.
Registro de ponto obrigatório
Reforma Trabalhista traz o registro de entrada e saída dos funcionários como medida obrigatória para empresas que tenham 20 funcionários ou mais.
Independente da nova regra, é importante lembrar que mesmo com essa alteração, o registro de ponto traz segurança jurídica aos empregadores.
Relógios de ponto e outros equipamentos que façam esse registro geram provas inalteráveis do histórico profissional de horários do funcionário na empresa.
Optar pelo registro de horário é uma forma de aumentar a transparência entre empregador e empregado.
Muitas mudanças aconteceram na legislação e é de extrema importância que as empresas estejam atualizadas, para que não ocorram prejuízos legais e financeiros.
Nesse momento, poder contar com profissionais capacitados para cuidar de todas as questões relacionadas ao seu departamento de pessoal pode ser decisivo para os resultados do seu negócio.
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