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24 de novembro de 2020Contabilidade para transportadoras: como pagar menos impostos e ser mais lucrativo?
14 de outubro de 2022Administrar quando o recurso é escasso é um desafio. É comum na vida de uma empresa que em algum momento ela fique inadimplente, afinal, os altos e baixos de caixa acontecem rotineiramente por diversos motivos como giro de estoque, prazos longos, queda no faturamento e tantos mais.
Inclusive, este tipo de problema também é comum nas finanças pessoais daqueles que possuem renda variável.
Embora comum, mantemos a esperança e esforços para que a situação seja passageira e que adiante a situação normalize.
Quando o problema é palpável, cada recurso, do menor ao maior, terá que ser muito bem gerido como o fluxo de caixa, a priorização de pagamento de fornecedores e colaboradores e tudo que possa influenciar ativamente no dia a dia da empresa.
Sendo assim, como o pagamento dos impostos, para a maior parte das empresas, não afeta imediatamente a rotina empresarial, é até natural que tais pagamentos não sejam priorizados.
Embora natural, o contribuinte deverá tomar certos cuidados, principalmente no período de atraso, pois não pagar e não parcelar poderá acarretar em cobrança administrativa e judicial, podendo até ter execução da dívida com penhora de bens.
Na dificuldade de caixa, o que justifica que a empresa deixe de pagar os tributos, são as alternativas de parcelamento existentes, basicamente sendo dividido em parcelamento convencional e especial, esse último também chamado como REFIS.
Diante do problema de ter um tributo atrasado, a dúvida que surge é:
O que é melhor? Pagar todo o débito ou parcelar?
O que ocorre é que quando sua empresa atrasa o pagamento de algum tributo, ocorre a incidência de multa e juros de mora. A multa, que é a penalidade, pode chegar até 20% do imposto devido e é calculado pelos dias de atraso. Os juros, que é a remuneração do valor que deixou de ser pago, é corrigido pela taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Caso a empresa venha a parcelar algum tributo, é incluída a multa de mora. Muitas vezes pagando o tributo integral atrasado ou parcelando o mesmo, a multa continua a mesma.
Mas existe a exceção dos parcelamentos especiais que torna vantajoso, na maior parte dos casos, pagar o valor total do tributo. Como aconteceu com o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) que tinha como modalidade conceder desconto de 90% dos juros e 70% da multa.
A resolução desta dúvida depende de dois fatores:
Primeiramente, se há vantagem para pagar de forma integral a dívida, como houve no exemplo acima do PERT, e por fim se a empresa tem e utiliza sobra de caixa para esse fim, por exemplo, se o saldo de caixa positivo, se ficar parado na empresa, não gera benefícios. Ele precisa ter um propósito, seja a reserva de capital de giro, realizar compras e obter vantagens barganhando por quantidade de itens ou pagamento à vista, ou ainda, aplicar no mercado financeiro (mesmo sendo uma renda fixa). Com esses cálculos feitos, podemos decidir se o ganho poderá ser igual ou maior ao benefício de pagar de forma integral o imposto atrasado.
Vale ressaltar que o arrecadação, esse tipo de parcelamento é caracterizado como eventual, tendo prazo de adesão. Ou seja, a empresa precisa estar com o saldo positivo em caixa no momento que o governo (que vem utilizando o recurso com uma certa regularidade) lançar a proposta do parcelamento especial.
Estas informações servem de guia, mas é imprescindível a avaliação de caso a caso por um profissional, por isso, recomendamos que consulte seu contador.