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5 de agosto de 2020A preocupação com a saúde, seja ela física ou financeira, deve ser sempre prioridade para quem quer viver bem.
Por isso, todo o cuidado é pouco quando estamos falando de um empreendimento na área da saúde.
Existe uma série de questões que devem ser levadas em consideração na hora de abrir um empreendimento. Muitas vezes, devido à grande quantidade de decisões que devem ser tomadas, a escolha do Regime Tributário acaba não tendo a atenção que merece.
Nesse momento, uma decisão errada pode acabar representando o pagamento de impostos muito além do necessário e desencadeando uma sequência de prejuízos.
Como escolher o melhor Regime Tributário?
Uma escolha que pode ser feita pelo profissional da saúde antes de abrir uma empresa é atuar como Pessoa Física. Desta forma, ele será tributado pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Embora muitos vejam como a forma mais simples, vale ressaltar que todo profissional, mesmo tributado pelo IRPF, deve ter seu Livro Caixa atualizado, com todos os pagamentos e valores recebidos ao longo do ano.
Nesse modelo, ainda é possível reduzir despesas com salários de secretária, gastos com insumos e materiais de consultório, por exemplo.
No entanto, dependendo do fluxo dos gastos e do tamanho da equipe, o profissional pode optar por abrir uma Clinica Médica, e adquirir um CNPJ.
Existem três tipos de Regime Tributário que podem ser escolhidos pelas empresas, levando em consideração o volume de arrecadação:
Simples Nacional
Muito utilizado por micro e pequenas empresas, seu principal objetivo é simplificar o pagamento da carga tributária ao unificar impostos, reduzindo a burocracia e facilitando a vida do empresário.
Nesse modelo de Tributação os impostos Municipais, Estaduais e Federais são pagos em uma única guia e para se enquadrar, o faturamento anual em vigor, deve ser de até R$ 4,8 milhões ao ano.
As empresas que estão iniciando suas atividades podem aderir ao Simples em qualquer mês do ano, desde que não leve mais de 180 dias desde a liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Já as empresas que estão em atividade, precisam fazer antes do último dia útil do mês de Janeiro.
Lucro Presumido
Caso sua Clínica Médica fature mais que R$ 4,8 milhões e menos que R$ 78 milhões, ela deve se enquadrar no Lucro Presumido, um regime tributário em que o cálculo dos impostos é simplificado e a Receita Federal presume o lucro da empresa a partir da atividade exercida.
Esse tipo de Regime exige guias específicas e declarações acessórias, como Sped Contábil, LALUR, Relatórios de Lançamentos no Caixa, Inventário, EFC, Demonstrativos de Resultados do Exercício (DRE), entre outras.
O momento exato para optar pelo Lucro Presumido é no ano da formalização da sua Clínica Médica.
Lucro Real
Se a sua clínica fatura mais de R$78 milhões ao ano, o Lucro Real é o regime obrigatório para ela.
Nesse tipo de Regime todos os tributos são por confronto e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são incidentes sobre o lucro líquido.
Existe uma guia específica para cada imposto devido e não há a simplificação da apuração de tributos e declarações.
A partir da diferença entre despesas e receitas é feito o cálculo dos impostos sobre o lucro efetivo durante o faturamento mensal ou trimestral da empresa.
No Lucro Real, as empresas também precisam ficar atendas ao cumprimento das obrigações acessórias.
A melhor escolha
A sonegação, seja ela intencional ou por descuido, pode representar sérias consequências para as empresas e pessoas físicas.
No momento da escolha do seu Regime Tributário você deve ter em mãos o controle do seu faturamento e de todas as suas contas, para que possa ser elaborado o melhor Planejamento Tributário para a sua Clínica.
A falta dele pode fazer com que você declare muito além daquilo que realmente deveria, criando um prejuízo desnecessário e até mesmo um desenquadramento de Regime.
Precisando de ajuda para escolher a melhor opção e fazer seu Planejamento Tributário? Saiba mais.