Balanço Patrimonial: obtendo índices e indicadores
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7 de outubro de 2020Com o objetivo de facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado.
Neste ano, devido à pandemia causada pela COVID-19, o sistema sofreu algumas alterações que devem ser observadas pelas empresas para evitar prejuízos legais e financeiros junto ao fisco.
Alterações no eSocial
Através da Medida Provisória da Lei da Liberdade econômica, foram estipuladas algumas mudanças visando facilitar os processos exigidos pelo eSocial.
O antigo foi substituído e dois novos sistemas foram implantados: um para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência. Dessa maneira, há uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Entre as mudanças está a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Na nova regra, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será utilizado como identificação única do colaborador na plataforma. Ainda, apenas 500 informações serão exigidas (anteriormente eram 900).
Micro e pequenas empresas no eSocial
Uma mudança importante foi à inclusão da obrigatoriedade de adesão das micro e pequenas empresas ao sistema.
Uma plataforma específica foi criada para facilitar a navegação e simplificar o processo.Os empregadores do Simples Nacional, incluído os Microempreendedores Individuais (MEIs)também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados nela.
Alterações no Cronograma
No mês passado, algumas alterações foram feitas no Cronograma de implantações, divulgado inicialmente em dezembro de 2019.
Na Portaria Conjunta n.55 ficou estabelecido que um novo cronograma deve ser publicado com antecedência de 6 meses para que as novas implantações sejam seguidas.
A portaria incluiu os empregadores do Grupo 3, somente, que iniciaram algumas fases a partir do mês passado. Veja como ficou o novo cronograma:
Grupo 1 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020* |
Grupo 2 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021 |
Grupo 3 | Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021. |
Grupo 4 | Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022. |
Grupo 5 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022. |
Grupo 6 | Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023. |
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