3 dicas contábeis para melhorar os resultados da sua corretora de seguros
25 de agosto de 2020Como reduzir custos e aumentar a lucratividade do seu escritório de arquitetura
31 de agosto de 2020Devido à atual situação econômica do país, o Governo Federal prorrogou mais uma vez, através do Decreto 10.470/2020, a celebração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Ainda, foi prorrogado o pagamento dos benefícios emergenciais que trata a Lei 14.020/2020.
Em relação aos prazos estabelecidos anteriormente, o novo decreto aumentou em 60 dias o prazo, conforme a tabela abaixo.
O prazo máximo da suspensão, 180 dias, deve ser respeitado na contagem resultante da soma do acordo de redução e suspensão, mesmo que em períodos sucessivos ou intercalados.
Os contratos de suspensão do contrato de trabalho poderão ser feitos de maneira fracionada, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias.
No que se refere à concessão e ao pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, observadas as prorrogações de prazo, ficarão condicionadas às disponibilidades orçamentárias.
As constantes mudanças na legislação acabam causando insegurança e incertezas para as empresas.
Precisando controlar melhor seu Departamento de Pessoal?
Conheça nossas soluções!
Podemos ser parceiros do seu negócio e contribuir para alavancar os seus resultados.