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24 de novembro de 2020As empresas possuem uma grande quantidade de tributos federais que devem ser honrados junto ao Governo.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma delas.
Criada com o objetivo de custear a Seguridade Social no país, a CSLL cumpre as mesmas regras de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e foi instituída pela Lei n.7.689, de 1998.
Quem deve pagar a CSLL?
Empresas optantes pelo Simples Nacional:
Microempresas ou empresas de pequeno porte que optarem pela inscrição no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. Nessa modalidade os impostos devidos para o estado, município e federação são unificados através do pagamento em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Empresas optantes pelo Lucro Presumido:
Empresas com faturamento anual superior a R$ 4 milhões e inferior a R$ 78 milhões têm o regime de tributação simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda.
Empresas optantes pelo Lucro Real:
Nesse grupo se enquadram as empresas que possuem lucros e rendimentos provenientes do exterior e ainda, bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos e investimentos, entre outros. A tributação desse regime é calculada a partir do lucro líquido do período de apuração.
Quais são as alíquotas da CSLL?
A alíquota que incide sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é de 9% para pessoas jurídicas em geral.
No entanto, pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e referidas no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem pagar 15%.
Como calcular a CSLL?
O cálculo da CSLL é baseado no resultado do exercício anterior à provisão do Imposto de Renda.
Ele se diferencia das empresas optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
Dessa forma, as pessoas jurídicas que optam pelo Lucro Real, calculam a CSLL baseada no lucro contábil prévio ao imposto de renda.
Nessa modalidade devem ser considerados: o resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano e no caso de incorporações, fusões ou cisões, a base de cálculo é o resultado apurado no respectivo balanço.
Já as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido calculam a CSLL conforme a sua respectiva atividade, sendo:
– 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
– 32% da receita bruta de serviços de administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e transporte;
– 32% da receita bruta de intermediação de negócios.
Quando é possível deduzir valores da CSLL?
Há algumas possibilidades de deduções que podem incidir sobre a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, como vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos e ainda em casos de impostos não cumulativos.
Ainda, existem alguns ajustes do resultado durante o período-base que devem ser levados em consideração durante o cálculo. Por isso, é importante ressaltar que cada situação deve ser analisada criteriosamente, para que não haja nenhum prejuízo para a empresa.
A importância da CSLL
Por fim, podemos destacar que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo que visa garantir a Seguridade Social. Dessa forma, ele financia as contribuições relativas aos cidadãos, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego.
Sendo assim, é de extrema importância que as empresas cumpram com suas obrigações fiscais mensalmente e que sejam instruídas da melhor maneira possível, evitando prejuízos legais, sociais e financeiros.
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