Conheça os principais desafios da contabilidade nas empresas de transporte
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6 de fevereiro de 2023Entender sobre tributos e qual o melhor regime tributário para empresas, principalmente quando se trata do ramo de transportadoras, não é tão simples. É um assunto de extrema importância que irá influenciar na saúde financeira da empresa como um todo desde o início.
A alta tributação para as empresas de transporte, somado aos custos gerais da operação, dificulta a operação do negócio que precisa otimizar ao máximo seus recursos para conseguir oferecer qualidade e preços justos aos seus clientes, e mesmo assim manter uma margem de lucro satisfatória.
Ter o entendimento dos tributos que incidem sobre os serviços e que interferem no resultado da empresa, é o primeiro passo para a tomada de decisão mais assertiva sobre o regime tributário a fim de otimizar os recursos e evitar grandes perdas financeiras.
Você sabe quais são os principais tributos que uma transportadora deve pagar? E qual o melhor regime tributário? Continue a leitura e fique por dentro do assunto!
Quais os tipos de regime tributário para transportadoras?
Há três possíveis regimes tributários, e a principal característica da sua alíquota é:
- Lucro Real: alíquota de acordo com lucros reais;
- Lucro Presumido: alíquota fixa, sobre o lucro aproximado;
- Simples Nacional: alíquota que incide proporcionalmente sobre o faturamento.
Lucro Real
O lucro real, como o próprio nome já diz, é baseado nos ganhos reais da empresa. Nele, o balanço contábil é obrigatório.
Dos três regimes, esse é o único que não exige um teto de faturamento para o enquadramento. Porém, todos os negócios que tiverem um faturamento superior a R$78 milhões / ano devem, obrigatoriamente, contribuir de acordo com suas regras desse regime.
Enquanto a incidência do PIS no Lucro Presumido é de 0,65% e a Cofins 3%, no Lucro Real as alíquotas passam para 1,6% de PIS e 7,6% da Cofins.
Diferente do Simples Nacional, em que o recolhimento precisa ser feito mensalmente, no Lucro Real é possível fazer as deduções no imposto reportando as despesas com insumos, como: a compra de combustível, pneus, peças ou aquisição de veículos.
A opção tanto pelo Real, quanto pelo Presumido, se dá no primeiro pagamento, cuja a apuração é feita trimestralmente, e o recolhimento feito no mês seguinte ao trimestre.
Quem opta por este regime possui três principais vantagens:
- Menos distorção sobre o IRPJ;
- Menos distorção sobre o CSLL;
- Possibilidade de apuração semestral ou anual.
Resumidamente, ambos os tributos são calculados com base na receita real da empresa, garantindo resultados mais precisos.
Lucro Presumido
O lucro presumido é o regime tributário que corresponde ao cálculo do imposto sobre um lucro aproximado da empresa.
O teto anual de faturamento é de até R$ 78 milhões / ano, R$ 6,5 milhões / mês. Entretanto, não é obrigatório fazer o balanço contábil da empresa.
Em regra, no Transporte Rodoviário de Cargas, a opção pelo lucro presumido é a mais comum, por conta da facilidade de sua base de cálculo que é 8% sobre a receita bruta, quando em outros segmentos como o de no transporte de passageiros é 16%, e de 32% para os demais serviços.
Se você tem um lucro de 8% ou menos é melhor não ficar neste regime, o mais interessante é ir para o Lucro Real, como mencionamos no item anterior.
No Lucro Presumido, você tem uma guia para cada imposto incidente no serviço de transporte (totalizando 5 ou 6 guias mensais, dependendo da origem e destino dos transportes realizados).
O interessante desse regime tributário é que, dependendo do regime contábil da empresa tomadora do serviço, ela pode recuperar o valor do ICMS pago no transporte da carga na forma de crédito a ser abatido no ato da emissão da próxima guia de ICMS.
Sendo assim, se o tomador de serviço tomar crédito do ICMS incidente no transporte da carga, então ele paga normalmente para a transportadora (incluindo ICMS), mas recupera esse valor ao final do mês, quando for gerar a guia para pagamento do ICMS.
Dessa forma, é como se o ICMS não entrasse no custo do transporte, devendo ser considerados apenas os demais impostos.
Você pode ainda usar esse argumento para conquistar mais clientes, já que, no final, o valor do frete pago pode ser menor para o cliente, sem interferir no seu lucro.
Outro benefício de quem opta pelo lucro presumido é que as alíquotas de PIS e Confins são menores do que no Lucro Real.
Simples Nacional
Como o próprio nome já diz, esse regime tributário para transportadoras surgiu com o intuito de facilitar o recolhimento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte. Trata-se de um regime tributário para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Nele, os 6 impostos incidentes no transporte rodoviário de carga (que são PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ICMS e ISS) são unificados e cobrados em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O fato de ser apenas uma guia para todos os impostos facilita o pagamento e a organização do setor financeiro da empresa.
Nesse regime, o valor da alíquota que integra o cálculo do imposto devido ao final do mês leva em conta o faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
Dessa forma, conforme a quantidade de transportes realizados aumenta com o crescimento da transportadora, esse faturamento médio vai crescendo de forma gradativa, assim como a alíquota incidente no cálculo de imposto.
Quando a transportadora é recém aberta e ainda não teve faturamento expressivo, a faixa de alíquota mínima começa em 5,35% sobre o valor total do CT-e.
Após o crescimento da empresa, a alíquota chega ao máximo de 19,5%, quando o faturamento já está quase estourando o limite permitido pelo Simples Nacional.
Quais os principais tributos que incidem sobre as transportadoras?
Há três tipos de tributos que incidem sobre as transportadoras:
- Tributos Federais;
- Tributos Estaduais;
- Tributos Municipais.
Tributos Federais que afetam as empresas de transporte:
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é um tributo nacional que significa Imposto sobre Produtos Industrializados, e se aplica tanto aos produtos nacionais quanto aos importados. Nesse caso, a alíquota depende do produto a ser comercializado.
O valor pode ser verificado na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Está relacionado a tributação para transportadoras, pois, o frete entrará na base de cálculo, com o valor do produto, seguro e outras despesas.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O COFINS é a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social. Nesse caso, sua incidência é sobre o faturamento total da empresa, e não sobre os serviços prestados ou o valor da nota fiscal.
A alíquota pode variar entre 3% e 7,6%, dependendo se o regime for cumulativo ou não, o que será definido por meio do enquadramento tributário da empresa (se é Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Se for cumulativo, o valor será pago todos os meses, no caso do regime não cumulativo, o valor será pago anualmente.
O tributo não é exclusivo para o setor de transportes, ou seja, todas as empresas precisam pagar para estar dentro da legalidade.
PIS – Programa de Integração Social
O PIS, ou contribuição para os Programas de Integração Social, é o seguro que financia o pagamento do seguro-desemprego, e também um tipo de seguro do FGTS. O dinheiro do seguro é recolhido pelas empresas e repassado aos funcionários em caso de demissão sem justa causa, contanto que tenha sido um contrato formal feito por meio da CLT.
As modalidades de contribuição podem ser sobre o faturamento da empresa (alíquota de 0,65% ou 1,65%), sobre importações ou sobre a folha de pagamentos (alíquota de 1%). Novamente, a forma de contribuição dependerá em qual regime tributário a transportadora está cadastrada.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um tributo federal obrigatório para todas as empresas que disponham de cadastro jurídico, ou seja, que tenham CNPJ, não importando o regime tributário. As empresas que têm a possibilidade de operar no Simples Nacional, porém, terão as alíquotas simplificadas. Para as que se enquadram no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, a alíquota é de 15%.
Esse tributo é declarado de forma anual ou trimestral. A porcentagem incidirá sobre o lucro líquido da empresa. É importante que a empresa tenha um planejamento tributário, pois, a cada ano é possível se enquadrar em regimes diferentes, dependendo do faturamento da empresa.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é outro tributo aos cuidados do governo federal. É semelhante ao IRPJ, com as mesmas normas de pagamento referente ao regime tributário das empresas e utiliza a mesma base de cálculo.
Contudo, nesse caso há uma especificação para serviços de transporte: a alíquota a ser aplicada será de 12% para esse tipo de serviço.
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
Trata-se de um imposto federal que visa arrecadar fundos para suportar a Previdência Social, através do “Instituto Nacional de Seguridade Social”.
Através destes recursos, o governo também oferece as seguintes garantias aos trabalhadores: o auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O recolhimento é feito descontando diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores registrados. E no caso dos motoristas de transportadoras, quando estes não forem funcionários, e sim motoristas autônomos contratados, sem vínculo empregatício, a retenção deve ser feita a cada frete contratado, respeitando os pisos e tetos estabelecidos na legislação vigente.
Tributos Estaduais que afetam as empresas de transporte:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um tributo estadual relacionado à circulação de mercadorias. Sua sigla quer dizer “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”. Cada estado possui uma alíquota própria, e ele incidirá sobre a movimentação de produtos, prestação de serviços de comunicação, a entrada de mercadoria importada no país e serviços de transporte — seja este interestadual ou intermunicipal. Por esse motivo tem grande importância para as transportadoras.
Se o tributo não é pago da maneira correta, a empresa é considerada inadimplente perante o fisco e não estará dentro da lei. O valor a ser pago sofrerá a incidência de juros de acordo com a taxa SELIC, e serão acumulados desde o mês de vencimento do imposto.
Tributos Municipais que afetam as empresas de transporte:
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
O ISSQN é um tributo municipal. Sua sigla quer dizer Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, logo, incide sobre qualquer serviço prestado, incluindo o de transportes. A alíquota, assim como ICMS, é definida pelo local de origem, e a base do cálculo é o preço do serviço prestado. Ainda que a alíquota seja decidida por cada município, a União determina que o valor precisa estar entre 2% e 5%.
É importante prestar atenção também nas alíquotas dos outros municípios, pois, principalmente para transportadoras, é comum que o serviço aconteça em outras localidades. Sendo assim, a alíquota ser considerada na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) deve ser a do local em que se prestou o serviço de transporte.
No caso do não pagamento desse tributo, a transportadora será penalizada com multas e juros a serem estipulados pelo município.
Qual a melhor tributação para transportadora?
Vale ressaltar que o melhor regime tributário para transportadoras é aquele que cumpre todos os requisitos legais e ainda proporciona uma carga tributária otimizada para a empresa.
Lembre-se de considerar dois principais pontos:
- O faturamento da transportadora;
- E as despesas do negócio.
Em síntese, a única forma legal de reduzir a carga tributária e otimizar os custos com impostos, é a partir da visão sistêmica da empresa, com planejamentos para atingir o principal objetivo: o lucro.
Para ter assertividade na escolha do melhor regime tributário para a sua transportadora, é fundamental buscar por uma consultoria contábil especializada no segmento.
Por que gerenciar os tributos da minha transportadora?
A gestão dos tributos de uma transportadora evitam multas e complicações com o CNPJ da empresa. Além disso, garante a redução de custos. Veja como funciona:
Evita multas
Todos nós sabemos que a lei brasileira é complexa e passa por constantes atualizações. Por isso, é de extrema importância gerir os tributos para manter o CNPJ em dia com os órgãos fiscalizadores.
Reduz os custos
Para quem acredita que a redução de custos está apenas associada ao não pagamento de multas, está enganado.
Afinal, desde a escolha do regime tributário para transportadoras, há contribuição com impostos. Portanto, saber quais tributos incidem sobre cada regime tributário também é uma maneira de otimizar os custos do negócio.
Mantém a legalidade
O bom acompanhamento dos tributos de uma transportadora consiste em observar a operação de perto, entendendo sobre as movimentações financeiras.
Para isso, é indispensável ter o auxílio de profissionais especializados em tributação para empresas de transportes que resguardará a sua empresa de todo e qualquer problema com os impostos.
Existe alguma forma de pagar menos imposto na minha transportadora?
A única maneira de reduzir a carga tributária legalmente é fazendo uma análise minuciosa para definir o regime tributário mais adequado para a sua transportadora, levando em conta o faturamento do negócio e suas despesas.
A grande maioria das transportadoras pagam mais impostos do que deveriam, e uma forma de solucionar isso é ter a consultoria e assessoria de uma contabilidade especializada em tributos para empresas de transporte.
A contabilidade para transportadora possui a capacidade de reduzir os custos com tributos, promover o crescimento financeiro e manter a empresa dentro da legalidade, por meio do cumprimento de obrigações junto ao governo.
O cenário das empresas de transporte apresenta diversos desafios, desde a necessidade de redução do valor do frete, como o desgaste dos veículos em função da má condição das estradas, os custos gerados pela necessidade de sua manutenção constante, além do aumento recorrente do valor do combustível, entre outros. Esses são alguns dos fatores que afetam negativamente o crescimento financeiro das transportadoras, podendo gerar crises severas, e em alguns casos, levando à falência.
Em resumo, os serviços de contabilidade para transportadora ajudam a empresa a gerir melhor seus recursos financeiros, eliminar custos desnecessários, evitar multas, processos judiciais e possíveis crises, aplicando, acima de tudo, estratégias mais eficientes e lucrativas.
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A Ventura & Figueiredo é um escritório de contabilidade, formado não apenas por contadores com ampla experiência de mercado, mas por especialistas na área contábil, assim como em administração, economia, finanças, controladoria e auditoria. A empresa oferece ao seu negócio conhecimento prático aliado às informações contábeis, com um único compromisso: entregar resultados que façam a diferença na vida do seu negócio com a maior celeridade possível.
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